O que é eSocial?

O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil Nesta plataforma, existem diversos eventos onde deverão ser preenchidos os dados de cada empregado, e as informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) passarão a ser exigidas na 5ª fase do eSocial. Entretanto, os documentos devem estar em dia o quanto antes Isso porque muitas empresas ainda não possuem o PGR, PCMSO ou a Análise Ergonômica e não conseguirão transmitir os dados exigidos. Pois as informações que compõem o atual formulário do PPP e da CAT serão transmitidas pelo eSocial e não sendo mais necessário o envio do formulário em papel, além de outras informações como afastamentos temporários do trabalho.
 

Quais são os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho?

C S-1060 - TABELA DE AMBIENTES DE TRABALHO Serão descritos os ambientes existentes na empresa e os fatores de risco a eles associados. Este evento deve ser enviado antes dos eventoS-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco e S-2241–Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.

• S-2220 - MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR Neste evento será feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações referente aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Neste evento também serão prestadas as informações do exame toxicológico obrigatório para o motorista profissional. Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 do mês subsequente.

• S-2240 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, FATORES DE RISCO Serão prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme Tabela 23. A empresa deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades (códigos do evento S-1060) e aos fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. Neste evento também deverão ser descritos os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) instalados e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados, previamente cadastrados na Tabela S1065. Para cada fator de risco informado o empregador/contribuinte/órgão público declarará se as exposições acarretam o direito ao pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou se a exposição enseja o pagamento do adicional previsto na legislação para o custeio da aposentadoria especial. O evento deverá ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes.

• S-2245 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÕES Serão prestadas informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas a segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).

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