Exame Toxicológico

O que é exame toxicológico para CNH A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias C, D e E a realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões: obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; alteração de categoria da CNH; renovação da CNH; e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).

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